Legislação ECM / GED
DECRETO Nº 3.294, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
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Institui o Programa Sociedade da Informação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA :
GED - Art. 1o Fica instituído o Programa Sociedade da Informação, com o objetivo de viabilizar a nova geração da Internet e suas aplicações em benefício da sociedade brasileira.
GED - Art. 2o O Ministério da Ciência e Tecnologia será o responsável pela coordenação das atividades e da execução do Programa.
GED - Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
[Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 1999]