Legislação ECM / GED
Legislação relacionada a ECM (enterprise content management) / GED (gestão eletrônica de documentos) MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 290, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 Disciplina a implantação, a promoção e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, inciso XVII, alínea "j", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o art. 12 do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º A implantação, a promoção e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional ficam disciplinados nos termos desta Portaria. Art. 2º São consideradas Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança digital na administração pública federal direta, autárquica e fundacional qualquer arranjo social aberto que permita a interação entre pessoas, independentemente se estruturadas como comunidade de prática, mídia social, grupo de correio eletrônico ou forma diversa, que tenha como finalidades: I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências; II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais; III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais. §1º As Redes de Conhecimento de que trata esta Portaria serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado. §2º A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), poderão ser consideradas como Redes de Conhecimento as que se referirem a pelo menos um dos seguintes assuntos: a) governança digital; b) governo aberto; c) dados abertos; d) serviços públicos digitais; e) participação social; f) software livre e software público; g) interoperabilidade; h) acessibilidade; i) gestão do conhecimento; j) gestão da informação; k) preservação digital; l) segurança da informação e comunicações; m) inovação em tecnologia da informação e comunicações; n) computação em nuvem; o) cidades inteligentes; p) tecnologias educacionais; e q) outros assuntos estabelecidos pela Comissão de Coordenação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal (SISP). §3º A STI/MP identificará Redes de Conhecimento consideradas relevantes existentes ou promoverá a implantação de novas Redes que se enquadrem no disposto no caput deste artigo, divulgando-as no Portal de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br) . Art. 3º A STI/MP poderá estabelecer regras complementares a esta Portaria, mediante publicação de ato específico, observadas as diretrizes pertinentes fixadas pela SISP Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA [Publicada no DOU Nº 189, de 30 de setembro de 2016 – seção 1] Transcrição disponibilizada pelo portal ECM GED ( https://ged.net.br ). Referências: ECM ( enterprise content management ) - GED ( gerenciamento eletrônico de documentos ou gestão eletrônica de documentos ) - gestão documental. |